terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Dedução de IR em fundos


Você sabia que é possível deduzir as contribuições para o Imposto de Renda em fundos? Dentre as vantagens fiscais desse tipo de produto, está a possibilidade de abater as contribuições pagas para esses fundos de previdência do Imposto de Renda Pessoa Física. Para isso, é necessário que o contribuinte faça a declaração de modo completo.

O limite para essa dedução é de 12% do valor da renda bruta anual do contribuinte e, para fazer isso no abate dos valores pagos ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), é necessário que o contribuinte esteja também vinculado ao INSS, pois o modelo completo de declaração de ajuste anual exigirá informações desse órgão. É preciso lembrar que, no momento de sacar os recursos do PGBL, a tributação de IR cairá sobre os valores totais e não só sobre os rendimentos do fundo. Na verdade, o Governo não está abrindo mão do tributo, mas está postergando o seu pagamento - o chamado diferimento.

Mesmo com essas vantagens fiscais, o professor da FGV-EAESP, Samy Dana, diz que é preciso ter atenção com as taxas de administração e de carregamento dos fundos de previdência. "Os ganhos com as vantagens tributárias podem ser perdidos em razão dos valores pagos nas outras taxas. O interessante seria que a taxa de administração fosse de 0,5%, no máximo, ao ano, e a de carregamento fosse zerada, pois na maioria dos casos, em função do tempo de permanência, há esta possibilidade”, concluiu Dana.

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